Em julho de 2018, o governo Português divulgou alterações em alguns termos da lei de cidadania portuguesa, com objetivo de tornar mais ágil o processo e também, flexibilizar alguns regulamentos a fim de ampliar e facilitar o acesso a cidadania portuguesa por casamento, sendo esta processo que iremos abordar neste artigo.
A lei nº 37/81 de 3 de outubro, conhecida como Lei da Nacionalidade, é bastante clara em relação a aquisição de nacionalidade portuguesa em caso de casamento. Veja abaixo
O artigo 3.º diz que tem direito a solicitar a cidadania portuguesa por casamento, “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português”. A lei diz que “pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.
Também deixa claro que “a declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé”.
Desta forma, se sua esposa ou marido forem portugueses e estiverem juntos há mais de 3 anos, é possível e legal solicitar o reconhecimento da cidadania portuguesa.
E claro que existe alguma regras para ter o à cidadania portuguesa por casamento, considerando dois períodos diferentes para estas regras, acompanhe abaixo:
Casamento após 1981
Em caso do casamento um cidadão português ter ocorrido após 03 de outubro de 1981, tem direito a nacionalidade portuguesa por casamento, mediante os seguintes critérios:
- Casamento já tenha completado 3 anos de união (na ocasião do pedido);
- Possua laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa;
- Atenda às exigências da Lei de Nacionalidade.Em relação ao segundo item descrito acima, significa o reconhecimento pelo Governo da importância de tais laços, como conhecimento da língua portuguesa e a existência de contatos regulares com o território português, dentre outras informações relevantes.
Em caso de divórcio, o direito adquirido pelo cônjuge não é anulado
Casamento antes de 1981
No caso de casamento anterior a data de 03 de outubro de 1981 (somente para as mulheres), o indivíduo do sexo feminino tem direito adquirido pela Nacionalidade Portuguesa, sendo esse processo gratuito e sem a necessidade de comprovar vínculos com Portugal.
Recomendamos que antes de iniciar o processo de solicitação da cidadania portuguesa por casamento, seja verificado se o casamento já está transcrito em Portugal, isto significa, se ele está averbado na certidão de nascimento do cidadão português, podendo ser verificado no consulado português mais próximo ou procurar a Loja do Cidadão se se estiver em Portugal, para dessa forma alterar o estado civil da pessoa.
Caso, o casamento não esteja reconhecido por Portugal, será exigido um procedimento administrativo conhecido como “Transcrição de Casamento”.
Saiba quais os documentos necessários para a cidadania portuguesa por casamento
Para iniciar o processo da cidadania portuguesa por casamento, é fundamental que verifique as informações no site do Consulado de Portugal em São Paulo), hoje sabe-se que são exigidos os documentos listados abaixo:
- Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de 1 ano (original) e apostilada;
- Certidão de nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente;
- Atestado de antecedentes criminais do Brasil;
- Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) do requerente;
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países que o solicitante tenha morado após completar 16 anos;
- Requerimento preenchido, dirigido ao Ministro da Justiça (você pode obter o modelo). A assinatura do requerente deve ser reconhecida em Cartório e devidamente apostilada;
- Documentos que possam contribuir para comprovar a ligação com a comunidade nacional portuguesa.
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